Perfil
- (Alemão) Anderson Ferreira Lemes
- Assis sp, sp, Brazil
- Artista plástico, Professor e grafiteiro, com formação na área de artes pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, Como artista tenho aplicado muitos Workshop de arte urbana em faculdades e instituições, A expressão Arte Urbana ou street art refere-se a manifestações artísticas desenvolvidas no espaço público, distinguindo-se das manifestações de caráter institucional ou empresarial, bem como do mero vandalismo. A princípio, um movimento underground, a street art foi gradativamente se constituindo como forma do fazer artístico, abrangendo várias modalidades de grafismos - algumas vezes muito ricos em detalhes, que vão do Grafite ao Estêncil, passando por stickers e cartazes lambe-lambe, também chamados poster-bombs -, intervenções, instalações, flash mob, entre outras. A rua não é de ninguém e mesmo assim fui preso cinco vezes por fazer Grafite, inevitável que as autoridades ainda acham que nos artistas somos vagabundos ou infratores de nosso Amado País. Infelizmente Vivemos em um Lindo País, que poucas pessoas têm acesso cultural, nome deste País se chama Brasil Contatos: cel(18) 97480060 Email:alemaoart@hotmail.com
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sábado, 25 de junho de 2011
http://www.temmais.com/revistadesabado/interna_detalhe.aspx?editoria_id=5029&menu_id=20
quinta-feira, 23 de junho de 2011
Evento Bia Bertô Moveis e decoração
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terça-feira, 14 de junho de 2011
domingo, 12 de junho de 2011
O repórter
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segunda-feira, 6 de junho de 2011
Alguns Policias de Assis são Ignorantes
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Ai Galera Ontem fomos Abordados Pela décima vez , como pode uma cidade como Assis com pintores importantes como Ranchinho , Maroubo e outros representantes da artes em diferentes Áreas das Artes, Temos pessoas Ignorantes em não saber o que é Grafite e comparar com pichação, Uma Dessas pessoas são alguns policias que não sabem nem a diferença, são tapados sem estudos e conhecimento estéticos de uma arte de tão bela como o grafite,Este aqui é um Desabafo a muitos Policias e Pessoas Ignorantes que não conhecem á Arte Urbana , Infelizmente Temos pessoas cegas que só conseguem ver o Poder ,Dinheiro e nem se quer Analisar outros pontos de vista de culturas que não sejam armas e e regras a serem seguidas , ai Galera muitas vezes as mídias são compradas porem as redes sociais podemos divulgar o que acontece com artista que só querer deixar a cidade mais bela e com cores tirando o cinza de nossas vidas .
"Jogos da luz dançando na folhagem! Do que ia me escrever até me esqueço...Pra que pensar? Também sou da paisagem...Vago, soluvel no ar, fico sonhando...E me transmuto...iriso-me ...estremeço...nos leves dedos que me vão pintando!" (Mario Quintana)
quarta-feira, 1 de junho de 2011
Camisetas Alemãoart
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sábado, 28 de maio de 2011
Projeto de Lei a Câmara Municipal SP - A favor da manifestação artística nas ruas
Precisamos acabar com arbitrariedade da Prefeitura de SP que está proibindo a manifestação artística nas ruas de São Paulo.
Ementa: Assegura aos artistas de rua a manifestação cultural artística em qualquer local público de uso comum.
Art. 01º Fica assegurado a atividade de músico e toda manifestação artística em todas os locais públicos de uso comum do município de São Paulo, como forma de propagação da cultura e da arte.
Art. 02º A esses artistas é proibido à cobrança de valores fixos ou que inibam os cidadãos transeuntes do local de apresentação cultural, bem como, que configure exploração comercial.
Parágrafo Primeiro – Fica descaracterizado como exploração comercial o fato dos artistas dos locais públicos de uso comum receberem contribuições do público.
Parágrafo Segundo – Caso haja a intenção de atividade com o fim de exploração comercial, e não a simples divulgação da arte e da cultura, será necessário autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Parágrafo Terceiro – A manifestação artística não pode, de maneira alguma, interromper o cotidiano, atrapalhar e causar tumulto nos locais públicos que ocorrerem, caso proceda desta forma poderá ser ordenado à cessação da manifestação e caso o artista descumpra, poderá ter seus bens apreendidos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter, à apreciação desta egrégia câmara, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a liberdade e propagação da atividade exercida pelos músicos e artistas em locais públicos, consagrando o artigo 215, bem como o seu Parágrafo 01º da Constituição Federal. Cumpre salientar que a manifestação cultural deve ser incentivada da maneira mais democrática possível, e nos resta claro que não há lugar mais igualitário de ser demonstrada a cultura, com a sua manifestação artística do que os locais públicos de uso comum transitados, quais sejam: ruas, praças, marquises e etc. Desde que, claro, não perturbem, atrapalhem ou interrompam o bom andamento da vida em comunidade.
Segue o texto constitucional que ampara este projeto de lei:
Seção II
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Interessados em colher as assinaturas devidas para que o projeto de lei tenha andamento mande e-mail para renatollerbraga@ig.com.br, pois terei a numeração das assinaturas, assim mandarei no anexo do e-mail folha para preenchimento de 06 assinaturas, você imprime e depois manda para a sede do Projeto.
Ementa: Assegura aos artistas de rua a manifestação cultural artística em qualquer local público de uso comum.
Art. 01º Fica assegurado a atividade de músico e toda manifestação artística em todas os locais públicos de uso comum do município de São Paulo, como forma de propagação da cultura e da arte.
Art. 02º A esses artistas é proibido à cobrança de valores fixos ou que inibam os cidadãos transeuntes do local de apresentação cultural, bem como, que configure exploração comercial.
Parágrafo Primeiro – Fica descaracterizado como exploração comercial o fato dos artistas dos locais públicos de uso comum receberem contribuições do público.
Parágrafo Segundo – Caso haja a intenção de atividade com o fim de exploração comercial, e não a simples divulgação da arte e da cultura, será necessário autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Parágrafo Terceiro – A manifestação artística não pode, de maneira alguma, interromper o cotidiano, atrapalhar e causar tumulto nos locais públicos que ocorrerem, caso proceda desta forma poderá ser ordenado à cessação da manifestação e caso o artista descumpra, poderá ter seus bens apreendidos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter, à apreciação desta egrégia câmara, o anexo projeto de lei que dispõe sobre a liberdade e propagação da atividade exercida pelos músicos e artistas em locais públicos, consagrando o artigo 215, bem como o seu Parágrafo 01º da Constituição Federal. Cumpre salientar que a manifestação cultural deve ser incentivada da maneira mais democrática possível, e nos resta claro que não há lugar mais igualitário de ser demonstrada a cultura, com a sua manifestação artística do que os locais públicos de uso comum transitados, quais sejam: ruas, praças, marquises e etc. Desde que, claro, não perturbem, atrapalhem ou interrompam o bom andamento da vida em comunidade.
Segue o texto constitucional que ampara este projeto de lei:
Seção II
DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Interessados em colher as assinaturas devidas para que o projeto de lei tenha andamento mande e-mail para renatollerbraga@ig.com.br, pois terei a numeração das assinaturas, assim mandarei no anexo do e-mail folha para preenchimento de 06 assinaturas, você imprime e depois manda para a sede do Projeto.
domingo, 22 de maio de 2011
Estilo Urbano Pintura em Tela
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Tela









O tempo é muito lento para os que esperamMuito rápido para os que tem medo
Muito longo para os que lamentam
Muito curto para os que festejam
Mas, para os que amam, o tempo é eterno.
William Shakespeare
Duvida da luz dos astros,
De que o sol tenha calor,
Duvida até da verdade,
Mas confia em meu amor.
terça-feira, 17 de maio de 2011
quinta-feira, 12 de maio de 2011
Camisetas Coleção 2011
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Camisetas
Cruzalia Sp
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grafite



Onde os Índios Estão?
Índio cadê teu apito
Cadê tua terra
Tua cultura e luz?
Onde está tua mata
Tua caça
Tua pesca
Teus costumes enfim?
O que de bonito trazias em si?
Onde está tua língua
Tua dança
Tua música
O poder de curar?
As receitas silvestres
As armas e festas
Que tu vieste brindar?
Onde está tua vida
Tua inocência e graça
A tinta na cara
A maneira de amar
Bichos, plantas natureza,
Sem deles zombar?
Sem os destruir.
Volte à fogueira
O ritual curandeiro
As ofertas aos Deuses
Pra que a chuva viesse abençoar
E em paz deitavas na rede
Comendo teu peixe sem se preocupar.
Choras agora a destruição...
Do teu viver
A natureza
Que arrancam com as mãos
Índio onde está a tua força?
A tua cor e o teu mistério?
Pajé escondido em próprios artelhos
Infâmia amordaça sua fé
E dizem ainda: somos Brasileiros!
Pena que índio, não saberão como é ser!
Paula Belmino
quarta-feira, 4 de maio de 2011
Grafite Assis Sp
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segunda-feira, 2 de maio de 2011
esculturas no gelo!
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Era pra ser verão. Mas de verão este verão não tem nada. Pura chuva e pq não em alguns dias até frio ?
É, foi normal no sul do país ver pessoas saindo de blusa de casa, em pleno mes de JANEIRO!!!
Aproveitando este clima de "inverno" no verão, vamos postar uma noticia lá do Japão, de um famoso festival, onde centenas de escultores fazem suas escuturas no gelo. Exatamente, passam dias e mais dias brincando de fazer escultura no gelo. No Brasil, nós fazemos na areia. No Japão, eles fazem no gelo!!!
As estatuas duram alguns dias, por exemplo, neste ano, o festival ocorrerá de HOJE - dia 05 até dia 11 de fevereiro! Após o festival, é normal as esculturas durarem um pouco mais.
No ano (2009) será realizada a 60ª edição do Sapporo Snow Festival (Festival da Neve de Sapporo), na capital da província japonesa de Hokkaido.
Todos os anos, são expostas centenas de estátuas de neve e esculturas na extensão do Odori Park, do Community Dome Tsudome e da rua principal em Susukino.
De acordo com organizadores do evento, cerca de 2 milhões de turistas são atraídos à cidade de Sapporo, todos os anos, para ver o evento de acordo com o Diario de Canoas(na verdade achei um numero meio absurdo, mas quem sou eu para contrariar?). A previão para este ano é de que 270 esculturas sejam apresentadas.
Pouquissimas fotos foram reveladas até o momento, pois o mesmo inicia-se hoje. As que consegui, estou disponibilizando para que todos possam ver a habilidade, criatividade, enfim, a competencia de cada escultor....e pq este evento atrai tantos turistas.
sábado, 30 de abril de 2011
Câmara aprova projeto de lei que diferencia grafite de pichação
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DE SÃO PAULO
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (28) um projeto de lei que descriminaliza o grafite quando há autorização do proprietário do muro. A intenção é diferenciá-lo da prática da pichação, que continua proibida.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais em vigor, pichar e grafitar são crimes equivalentes, puníveis com detenção de três meses a um ano e multa.
O texto, que ainda precisa da sanção da presidente Dilma Rousseff, também proíbe a venda de tinta spray para menores de 18 anos.
Segundo o Planalto, a análise do tema só ocorrerá a partir de semana que vem.
Grafiteiros ouvidos pela Folha afirmam que a nova lei não vai mudar muita coisa na prática. Curador da Bienal Internacional de Grafite, Binho Ribeiro, 39, diz que, pela atual legislação, já é permitido pintar muros com autorização do dono. Para ele, o grafiteiro pego pintando em local sem autorização deveria responder por uma contravenção --como estacionar em local proibido.
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