




Eu ia começar este post com um palavrão, mas aí achei que não ficava bonito. Então pensei durante algum tempo uma maneira bem louca de começar este post, afinal este tipo de maluquice não surge todo dia, né? Estas coisas merecem uma entrada triunfal. E eu não encontro uma outra boa maneira de introduzir este assunto mórbido que não comentando que o cara não matou o cachorro para o estranho procedimento que veremos a seguir.
O “artista” só pediu autorização por escrito concedida pelo Centro de Vigilância Ambiental da Prefeitura do Recife, visando utilização exclusiva para fins artísticos – tal qual são concedidas autorizações para fins científicos.
O animal, que antes esteve em quarentena no aguardo de seus proprietários ou possível interesse de adoção, foi eutanasiado como procedimento padrão e final do processo legal e considerado necessário pelas autoridades sanitárias no controle de doenças transmissíveis a populações urbanas. Portanto, o cão não foi eutanasiado pelo artista, mas pelas autoridades responsáveis. O “artista” também não teve qualquer influência sobre os procedimentos adotados pelo centro municipal de controle de zoonozes.
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