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Artista plástico, Professor e grafiteiro, com formação na área de artes pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, Como artista tenho aplicado muitos Workshop de arte urbana em faculdades e instituições, A expressão Arte Urbana ou street art refere-se a manifestações artísticas desenvolvidas no espaço público, distinguindo-se das manifestações de caráter institucional ou empresarial, bem como do mero vandalismo. A princípio, um movimento underground, a street art foi gradativamente se constituindo como forma do fazer artístico, abrangendo várias modalidades de grafismos - algumas vezes muito ricos em detalhes, que vão do Grafite ao Estêncil, passando por stickers e cartazes lambe-lambe, também chamados poster-bombs -, intervenções, instalações, flash mob, entre outras. A rua não é de ninguém e mesmo assim fui preso cinco vezes por fazer Grafite, inevitável que as autoridades ainda acham que nos artistas somos vagabundos ou infratores de nosso Amado País. Infelizmente Vivemos em um Lindo País, que poucas pessoas têm acesso cultural, nome deste País se chama Brasil Contatos: cel(18) 97480060 Email:alemaoart@hotmail.com

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terça-feira, 21 de setembro de 2010

censura: 29ª BIENAL DE ARTES





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terça-feira, 21 de setembro de 2010
censura: 29ª BIENAL DE ARTES

29ª BIENAL DE ARTES OPINIÃO
Pedido da OAB-SP é ato assustador de censura

Nota autoritária fere integridade da curadoria e subestima o público

ALEXANDRE VIDAL PORTO
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tem notícia que assusta. A seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil pedir por nota pública a exclusão de obras da próxima Bienal de São Paulo é uma delas.
O ato é assustador por várias razões. Primeiro, pelo caráter autoritário que revela.
Segundo, pelo entendimento equivocado que o motiva.
Por fim, porque, supostamente, é cometido em nome da defesa do Estado de Direito e das instituições democráticas. O presidente da seccional de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, que assina a nota, perdeu uma boa oportunidade de omitir-se.
As obras que a OAB-SP sugere ocultar fazem parte da série "Inimigos", de Gil Vicente. São desenhos grandes (2 m por 1,5 m) feitos com carvão, nos quais o artista se retrata assassinando autoridades e figuras públicas. Entre as "vítimas", estão o presidente Lula, dois governadores de Pernambuco, a rainha da Inglaterra e o papa.
Segundo a OAB-SP, as obras demonstram "desprezo pelo poder instituído, incitando ao crime e à violência".
D'Urso argumenta que "uma obra de arte, embora livremente e sem limites expresse a criatividade do seu autor, deve ter determinados limites para sua exposição pública. Um deles é não fazer apologia ao crime, como estabelece a vedação inscrita no Código Penal Brasileiro".
Pela lógica de seu argumento, o presidente da OAB-SP considera que representar artisticamente um crime equivale a recomendar sua execução. No entanto, retratar um assassinato não significa fazer apologia ao crime.
É o espectador quem dará significado aos desenhos de Vicente. A obra de arte é apenas uma representação que adquire valor subjetivo para quem a observa.

DIREITO DE DESPREZAR
A despeito do que critica a nota, é legítimo e legal que uma obra de arte represente o desprezo do autor pelo poder instituído. Em um Estado democrático, todos têm o direito de sentir desprezo por qualquer pessoa ou instituição. Desprezar não é crime e, mais importante, todos temos o direito de expressar o desprezo artisticamente.
A prevalecer a linha de raciocínio da nota, talvez se devesse proximamente proibir a exibição de artistas como Hélio Oiticica, que recomendava ao público: "Seja marginal, seja herói".
Mais valioso para o Estado de Direito do que uma cláusula do Código Penal -no meu entender, mal interpretada pelo presidente da OAB-SP- é o espírito da Constituição Federal. Mais importantes são as liberdades e os direitos individuais, que servem de base e fundamento para o Estado de Direito e as instituições democráticas que a OAB-SP pretende defender. A tentativa de controle social por meio da supressão de obras artísticas chama censura. Simples assim.
Caso os organizadores não desistam de exibir os trabalhos, a OAB-SP promete recorrer ao Ministério Público Estadual para pedir a retirada das obras e o indiciamento dos responsáveis por apologia ao crime. A pena prevista é de três a seis meses de detenção ou o pagamento de multa. É ao que se arriscarão os curadores e o presidente da Bienal se quiserem resguardar a integridade do trabalho de concepção e organização da mostra. A nota é autoritária e condescendente. Subestima a capacidade de discernimento do brasileiro. É legítimo perguntar até que ponto representa o entendimento jurídico e a sensibilidade política dos advogados paulistas.
Em qualquer hipótese, até o momento, o que parece atentar contra o Estado de Direito e as instituições democráticas não é a exibição das obras de Gil Vicente na Bienal, mas, sim, o teor da nota pública assinada por D'Urso. A OAB-SP errou e precisa admitir seu equívoco.

Um comentário:

  1. Assim como foi dito, não é crime desperezar. Então aqui segue meu desprezo: relamente é assustadora a forma como as autoridades se consideram onipotentes ao ponto achar que podem determinar o que pode ser exposto ao público ou não, como no caso da Bienal. A censura em um sistema democrático, onde a liberdade de expresão deve ser aceita, é inadimiscível. Porém (infelizmente) o povo brasileiro se vê como subordinado às intituições e autoridades, sendo que estes que deveriam se sentir de tal forma, pois são eles que têm a função de trabalhar pela população, além de é através de nosso voto (democracia) que eles são escolhhidos a nos representar. Essa idéia de submissão deve ser invertida urgentemente, pois somente dessa forma é que poderemos usufruir de nossos direitos de forma justa, conforme a correta interpretação de nossas leis e da Constituição. Por isso, não devemos ficar calados e devemos sempre procurar ser o menos ignorante possível, principalmente quando trata-se dos nossos direitos e deveres.

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